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CLT e PJ: quais são as diferenças?

CLT e PJ: quais são as diferenças?
23 de abril de 2020 • 09h27 • atualizada 23 de abril de 2020

O mercado de trabalho tem diferentes tipos de regimes para quem está empregado em uma empresa. Entre as opções, as mais comuns são CLT e PJ, mas você sabe quais as diferenças entre os dois modelos? Confira abaixo e decida qual a mais vantajosa para o seu caso.

CLT

O regime conhecido como CLT, que significa Consolidação das Leis do Trabalho, foi criado em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, com o intuito de evitar a exploração do trabalhador por parte das empresas.

Nesse caso, o empregador é vinculado à empresa enquanto pessoa física, o que garante a ele alguns direitos, como pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); recebimento do 13° salário; direito a férias remuneradas; jornada de 8 horas de trabalho e pagamento de horas extras; salário compatível com a área de atuação; vale-transporte e vale-alimentação; aviso prévio em caso de demissão; e seguro-desemprego.

Para as empresas, o regime CLT é mais burocrático e caro, uma vez que são muitas as tributações que devem ser pagas aos funcionários. Por outro lado, quando a relação entre a empresa e o empregado é feita de maneira organizada e todos os direitos são assegurados, empregadores e funcionários se sentem mais seguros. dando mais segurança a empregadores e funcionários.

PJ

A sigla significa Pessoa Jurídica, e isso quer dizer que o empregado tem uma empresa em seu nome. Geralmente as pessoas que optam por serem PJ são prestadoras de serviço ou terceirizadas. Os PJs têm um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que permite que se identifiquem como empresa, e prova que essa empresa está dentro da lei e realmente existe.

O funcionário PJ precisa emitir nota fiscal e pagar certos tributos, seguindo as exigências de cada tipo de regime de Pessoa Jurídica.

Quando um funcionário PJ é contratado por uma empresa, seu vínculo não lhe permite os mesmos direitos que os trabalhadores em regime CLT. Por outro lado, ele tem mais liberdade no mercado para aceitar trabalhos paralelos, portanto não há exclusividade do PJ com a empresa contratante. 

Para a empresa contratante, vale a pena o sistema PJ quando há necessidade de se ter um funcionário que tenha flexibilidade na jornada de trabalho e de pagar menos tributos ao contratar alguém.

Os sistemas CLT e PJ são os mais utilizados pelas empresas. Algumas delas aceitam negociar qual a melhor opção para ambos seguirem, por isso é importante saber quais as vantagens e desvantagens de cada um.

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