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Conheça a LGPDP e entenda como ela funciona

Conheça a LGPDP e entenda como ela funciona
16 de dezembro de 2019 • 12h09 • atualizada 16 de dezembro de 2019

Sancionada em agosto de 2018 e válida a partir de 2020, a LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tem como objetivo regular as atividades relacionadas aos dados pessoais. Essa lei oferece mais segurança e privacidade aos consumidores, já que todos os dados pessoais e sensíveis podem e devem ser coletados somente com a autorização do usuário. Acompanhe o post que vamos falar mais sobre a LGPDP!

Como surgiu a LGPDP?

A LGPDP tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), uma regulamentação válida em todos os países da União Europeia. Em 2014, já havia indícios da lei com a criação do Marco Civil da Internet, mas a sua aprovação foi acelerada, em 2018, após ser revelado que dados de usuários foram coletados pelo Facebook e utilizados na campanha política de Donald Trump. No Brasil, empresas nacionais, ou com sede aqui, foram investigadas pelo PROCON e pelo Ministério Público Federal.

O que a lei determina?

Confira a estrutura dos termos da LGPDP, que facilita a vida de empresários e consumidores:

Dados pessoais: são as informações que permitem identificar uma pessoa, encontrá-la e entrar em contato com ela, como nome completo, RG, CPF, número de telefone, e-mail e endereço.

Dados sensíveis: são dados sobre os valores e convicções de cada pessoa. São considerados sensíveis por poderem gerar preconceito e discriminação. Alguns exemplo são: orientação sexual, opinião política, etnia, religião, filosofia e saúde. 

Tratamento de dados: é possível armazenar dados na coleta dos mesmos e, a partir de outras informações, eles podem ser classificados, acessados, compartilhados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos. Por isso, essas operações são nomeadas de “tratamento”.

Titular dos dados: é a pessoas física “dona” dos dados coletados. 

Consentimento aos dados: essa é a autorização que o usuário dá aos outros para utilizar os dados fornecidos. A finalidade desse uso deve ser bem clara às pessoas. 

Anonimização e pseudoanonimização: a pseudoanonimização é quando um dado tem a associação dificultada por um processo técnico. Assim, ele é chamado de “dado pseudoanonimizado” e entra nos padrões da LGPDP. Já um dado anonimizado, não é possível identificar ou rastrear. Assim, não é considerado um dado pessoal, não entrando nas regras da LGPDP. 

Controlador e processador: a pessoa ou empresa que fica responsável e decide o rumo das informações requeridas é chamada de controlador. O processador é aquele que realiza o tratamento dos dados. 

Direitos do titular dos dados

Os titulares têm o direito de ver, a qualquer momento, como os seus dados estão sendo tratados, além de saber com quais instituições seus dados foram compartilhados. Ele pode ainda alterar, corrigir e transferir dados para entidade pública ou privada, ou cancelar o acesso a eles. 

E se a lei for descumprida?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe diferentes medidas a quem infringe as regras. De início, é dada uma simples advertência e determina-se uma data para corrigir o que está irregular. Também podem ser aplicadas multas de até 2% do faturamento líquido da empresa, não chegando a mais de 50 milhões de reais, e há a possibilidade de uma multa diária ser aplicada. 

Outra maneira de punição é tornar pública a irregularidade no tratamento de dados, caso confirmada depois de uma investigação. Os dados pessoais também podem ser bloqueados e retirados do sistema. As grandes aliadas no processo de adequar os dados a essa lei são as tecnologias e as ferramentas de adaptação. 

Fique atento às regras da LGPDP e adeque o sistema da sua empresa a elas! Acompanhe o nosso blog e veja outros posts sobre tecnologia:

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