REGULAMENTOS

Start seu Futuro
Start seu Futuro
05 de janeiro de 2016

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“START O SEU FUTURO”


A Campanha Promocional “Start o seu Futuro”, promovida pelas unidades da rede franqueada SOS (“Realizadores”), será regida pelos termos do presente Regulamento.


1. REALIZAÇÃO
1.1. A Campanha Promocional “START O SEU FUTURO”, doravante designada Campanha, será realizada, pelas unidades franqueadas SOS localizadas no território brasileiro.


2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A Campanha será válida no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016 ou enquanto durarem os estoques de 3.000 (três mil peças).


3. OBJETIVO DA CAMPANHA
3.1. A presente Campanha tem por objetivo conceder, gratuitamente, um carregador portátil de celular (“Brinde“), conforme modelo descrito no item 5, para os alunos já matriculados ou novos alunos que se matricularem em um dos combos de cursos de inglês + de qualificação, em qualquer uma das Unidades Franqueadas SOS, no período estipulado no item 2, desde que todos os requisitos previstos neste regulamente o sejam devidamente cumpridos.
3.2. Também será concedido, gratuitamente, o Brinde para os alunos de qualquer um dos combos de cursos de inglês + de qualificação ou novos alunos que se matricularem em um dos combos de cursos de inglês + de qualificação, em qualquer uma das Unidades Franqueadas SOS, no período estipulado no item 2, desde que indiquem 15 (quinze) colegas para fazer qualquer curso na unidade contratada ou indicar um único colega que venha a efetuar a matrícula em qualquer um dos cursos SOS, e desde que todos os requisitos previstos neste regulamente o sejam devidamente cumpridos.


4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitadas a participar da Campanha todas as pessoas físicas, a partir de 8 (oito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que estiverem matriculados ou se matricularem em um dos combos de curso de inglês + de qualificação, no período de vigência e nas condições ora estabelecidas (“Participante”).
4.2. Para ganhar o Brinde (carregador portátil de celular), o aluno ou novo aluno deverá indicar 15 (quinze) colegas para fazer qualquer curso na unidade contratada ou indicar um único colega que venha a efetuar a matrícula em qualquer um dos cursos SOS.


5. DO BRINDE
5.1. O Participante que cumprir os requisitos estabelecidos no presente Regulamento terá direito a receber, gratuitamente, um CARREGADOR PORTÁTIL DE CELULAR (Brinde), com as seguintes especificações:
5.1.1. 1 (um) carregador portátil da marca Power Bank, modelo A5, compatível com smartphones que possuem cabos com para entrada USB.
5.2. Caso o participante receba o Brinde com alguma irregularidade técnica, deverá solicitar ao fabricante/distribuidor, nos termos da legislação consumeirista, a troca do Brinde por outro em perfeitas condições, por meio do canal de contato do fabricante/distribuidor.


6. MECÂNICA DA CAMPANHA
6.1. Para participar da Campanha, os interessados deverão:
a) realizar e efetuar o pagamento da matrícula em dos combos de cursos de inglês + de qualificação, em qualquer uma das Unidades Franqueadas SOS.
b) ser aluno ou novo aluno, que realize e pague a matrícula, bem como indique 15 (quinze) colegas para fazer qualquer curso na unidade contratada ou indicar um único colega que venha a efetuar a matrícula em qualquer um dos cursos SOS para ganhar o Brinde.
6.2. O Participante que cumprir o requisito estabelecido no item 6.1 terá direito a receber, na unidade franqueada em que realizar o Curso, sem qualquer custo, o Brinde descrito no item 5.
6.3. Cada Participante terá direito a apenas 1 (um) Brinde, independentemente de realizar a matrícula em mais de um dos Cursos.
6.4. O Brinde será entregue no ato da matrícula e efetivação do pagamento.
6.5. A Campanha é válida somente para um dos combos de cursos de inglês + de qualificação, em qualquer módulo, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
6.6. A presente Campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos e campanhas.


7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participar desta Campanha, o Participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento.
7.1.1. O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência da Campanha, no site www.sos.com.br.
7.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos REALIZADORES.
7.3. Por se tratar de campanha por tempo limitado, os REALIZADORES reservam-se no direito de alterar qualquer item desta Campanha, bem como interrompê-lo, se necessário for, a qualquer momento com ou sem prévio aviso, podendo ainda, entre outras coisas, alterar condições de participação, devendo veicular a informação aos participantes.
7.4. A participação nesta Campanha constitui ampla e total concordância do Participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o Participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir das condições especiais apresentadas.
7.5. O benefício oferecido não será, em hipótese alguma, substituído por valores em dinheiro.
7.6. O benefício previsto para a presente Campanha é pessoal, intransferível e não cumulativo com outras promoções.
7.7. A presente Campanha encontra-se de acordo com a legislação vigente, sendo dispensável qualquer autorização perante a Caixa Econômica Federal, tendo em vista não se tratar de concurso, sorteio ou vale-brinde.
7.8. As partes elegem o foro da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste regulamento.
Campinas, 18 de dezembro de 2015.

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